O Pix trouxe rapidez e praticidade para a vida dos brasileiros — mas também abriu espaço para golpes cada vez mais sofisticados. Se você foi vítima de um Golpe do Pix, respire: a lei está do seu lado.
1. O que a lei diz sobre golpes do Pix?
A legislação brasileira é firme ao proteger consumidores vítimas de golpes e fraudes bancárias.
Súmula 479 do STJ — A mais importante no assunto
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Mesmo que o golpe tenha sido cometido por terceiros, o banco pode ser responsabilizado pela segurança das transações.
2. Quais são os seus direitos?
- Direito à restituição: O banco pode ser obrigado a devolver integralmente os valores.
- Direito de denúncia: Você deve formalizar o crime na Delegacia (BO), no banco e no Banco Central.
- Direito à assistência jurídica: É possível ajuizar ação para reaver o valor e buscar indenização por danos morais.
3. O que fazer imediatamente?
- Contate o banco imediatamente: Peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução).
- Registre um Boletim de Ocorrência: Pode ser presencial ou online.
- Reúna todas as evidências: Prints, conversas e comprovantes.
- Procure orientação jurídica: Advogados especialistas sabem exatamente como agir.
4. Como buscar ajuda legal?
Um advogado especializado pode analisar se houve falha na segurança do banco, entrar com ação para restituição e pleitear danos morais. Muitas vezes o banco recusa o ressarcimento administrativamente, tornando o processo judicial necessário.
Podemos te ajudar
Se você foi vítima de um golpe do Pix, não enfrente essa situação sozinho.

